domingo, 21 de fevereiro de 2016

Equidade,ensino superior e inclusão.






A pessoa com deficiência tem o direito à plena participação social e com isso inclui o acesso e permanência ao ensino superior. No Brasil o ingresso de alunos com necessidades educacionais especiais (NEE) vem aumentando nos últimos anos em virtude das conquistas alcançadas por intermédio das militâncias em favor dos direitos humanos.
Segundo dados do INEP 2005 as matriculas de alunos com NEE aumentaram  de 2.155 para 6.022 no prazo de cinco anos. O INEP ainda informa que em 2007, 49% das 6.328 matriculas de alunos com NEE foram efetuadas em Instituições de Ensino Superior (IES) localizadas na Região Sudeste, a Região Sul com 24%, a Região Centro-Oeste com 14%, a Região Nordeste com 9% e a Região Norte com 4% (ROCHA;MIRANDA,2009).
É valido ressaltar que a inclusão ao ensino superior comunga das mesmas demandas da escola regular: adequações arquitetônicas, flexibilidades do currículo, adaptações de materiais, acompanhamento pedagógico (quando necessário).Nesse contexto pode ser citado Faculdade de Educação (FACED) da Universidade Federal da Bahia  (UFBA) espaço real para as autoras desse blog que vivenciaram inúmeras vezes a “inclusão” sendo feitas por alunos, professores, coordenadores e funcionários,mas jamais pelo governo.
Vivenciamos colegas cadeirantes que necessitavam da “boa vontade” das pessoas para carregá-lo bem como a sua cadeira para ter acesso aos demais locais da universidade, uma vez que o prédio não possuía elevadores e rampas (no inicio da graduação). Colegas com deficiência visual que tinham dificuldade nas atividades em virtude das mesmas não estarem adaptadas, dificuldade de participar integralmente de uma discussão em sala de aula pela falta de alguém para fazer a áudio descrição e de locomoção autônoma pela ausência de pistas táteis.
O que nos fazem refletir o tipo de inclusão que estamos aceitando como uma “grande conquista”, talvez seja no sentido de estar tendo uma pequena visibilidade inexistente no passado. Porém, podemos chamar isso de equidade? Carregar o meu colega para a sala de aula, ler para o meu colega o conteúdo da disciplina porque a universidade não oferecer um bolsista para tal atividade, significa que a inclusão está acontecendo quando não existe suporte maquinário e humano?
A sensação que temos é que a inclusão está acontecendo no ensino superior, no sentido das matriculas serem possíveis, porém,existe um descaso maior do que se essa inclusão não acontecesse, uma vez que esses alunos com NEE são obrigados a fazerem um grande esforço para continuar nas universidades e tentar acompanhar os seus colegas.Quando na realidade deveriam estar usufruindo de suportes arquitetônicos e humanos para que sua passagem pela universidade fossem caracterizadas como o de qualquer outra pessoa.

Referências

ROCHA, T. B.; MIRANDA, T. G. A Inclusão de Alunos com Deficiência no ensino superior: uma análise de seu acesso e permanência. In: Diaz, F. et al.(org.). Educação inclusiva, deficiência e contexto social: questões contemporâneas. Salvador: EDUFBA, 2009, p.27-37.


Um pouco mais de história...





No Brasil o atendimento a pessoa com deficiência assumiu primeiramente um caráter institucional e iniciou com a criação do Imperial Instituto de Cegos (1854) e o Instituto dos Surdos Mudos (1857). Já no século XX foi fundado o Instituto Pestalozzi (1926); em 1954 foi fundada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, e em 1945 foi criada a Sociedade Pestalozzi, por Helena Antipoff (BRASIL, 2008).
Contudo, é com a vigência da Lei nº 4.024 (BRASIL,1961) que o atendimento a pessoas com deficiências alcança um caráter educacional, onde a Constituição de 1988 assegura o Atendimento Educacional Especializado (AEE) em escolas regulares de ensino. A Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional LDB-EN nº 9.394 (BRASIL,1996) fortalece essa proposta tratando em um único capitulo a oferta do AEE em escolas regulares e em espaços especializados,bem como a especialização do professor e a inserção da pessoa com Necessidades Educacionais Especiais (NEE) no mercado de trabalho.
     Já o Decreto nº 6.094 (BRASIL,2007)  objetiva garantir o acesso e a permanência de pessoas com NEE em classes comuns, e o Decreto nº 6.571 (BRASIL,2008) assegurar a o apoio técnico e financeiro da União para as ações que se referem à oferta e ampliação do AEE no sistema de ensino publico. Essas ações tem como primórdio a implementação da Sala de Recurso Multifuncional (SRM), a formação continuada dos professores, gestores e demais profissionais da educação, adequação arquitetônica, elaboração e distribuição de recursos pedagógicos.
No texto "Projeto Escola Viva - Garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola. Alunos com necessidades educacionais especiais. Visão Histórica, disponível no site do MEC é possível conhecer outros pontos marcantes na legislação educacional no contexto inclusivo.


Referências

BRASIL. Fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Lei no 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Disponível em< http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4024-20-dezembro-1961-353722-normaatualizada-pl.pdf> Acesso em 20 de Out. 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988
________. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/96. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf>. Acesso em 20 de Out. 2014.
_______. MEC/SEESP. Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília.
Link:

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Diferença entre Ensino integrado e Ensino inclusivo



Esses dois termos são utilizados, nas mais variadas esferas, como se tratassem de sinônimos. Sob outra ótica, fica clara a evidência de que esses termos educacionais são abordados, como se tivessem o mesmo significado de maneira equivocada, tendo em vista a forma como cada um é concebido pelos estudiosos. 
O ensino integrado se dá quando crianças, que possuem algum tipo de deficiência, se fazem presentes nas escolas regulares, mas tendo a necessidade de se adaptarem as condições presentes naquele ambiente, que são, nesse caso, favoráveis aos demais estudantes. Exemplo: se uma criança com dificuldades auditivas é integrada numa escola regular, ela pode usar o aparelho auditivo, mas, para que ela se integre aos demais alunos, precisará aprender a falar.
Já o ensino inclusivo tem uma concepção que parte do ponto de vista sociológico de deficiência e diferença, reconhecendo assim que todas as crianças são diferentes entre si e que o sistema de ensino deve de adequar a essas diferenças e estabelecer estratégias e/ou políticas públicas de um atendimento educativo de qualidade para todos os alunos, sendo eles alunos com necessidades especiais ou não.
 O objetivo maior da Educação Inclusiva é respeitar todas as diferenças para que, a partir daí haja um atendimento qualitativo das necessidades individuais de todos os alunos. 



Para conhecer mais, acesse: http://facitec.br/revista/web/pedagogia/download/2_2.pdf

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Diferenciar para incluir...


A Política Nacional de Educação Especial de 2008 trouxe novas concepções à atuação da educação especial, nos sistemas de ensino do nosso país. De substitutiva do ensino comum para alunos com deficiência, a educação especial se volta atualmente à tarefa de complementar a formação dos alunos que constituem seu público-alvo, por meio do ensino de conteúdos e utilização de variáveis recursos que lhes conferem a possibilidade de acesso, permanência e participação nas turmas comuns de ensino regular, com autonomia e independência para alcançar o sucesso escolar. 
Os objetivos da educação especial na perspectiva da educação inclusiva asseguram a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para:
  • garantir o acesso de todos os alunos ao ensino regular (com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados de ensino;
  • formar professores para o AEE e demais professores para a inclusão;
  • garantir a acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, comunicações e informação;
  • estimular a participação da família e da comunidade no ambiente escolar;
  • promover a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas educacionais;
  • oferecer o Atendimento Educacional Especializado – AEE para esses alunos.


Garantindo esses direitos podemos dizer que teremos mais políticas educacionais voltadas para a educação especial no que concerne à concretização dessa lei, pois de nada adianta tanta discussão quando na verdade o quadro que encontramos nas nossas escolas é de total descumprimento dessas leis.



  • Saiba mais lendo este artigo: 
http://diversa.org.br/artigos/artigo/diferenciar_para_incluir_a_educacao_especial_na_perspectiva_da_educacao_inclusiva




quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

https://www.google.com.br/searchq=google&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwjZifyR4tvKAhWEsh4KHXTGDsMQ_AUICSgD&biw=1366&bi  h=667#t  bm=isch&q=educacao+especial&imgrc=zoMzePqiMtA0iM%3A

       Segundo a Politica Nacional de Educação Especial, o mesmo apresenta como objetivo "assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; oferta do atendimento educacional especializado; formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas."
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf


Click neste link, O MEC e a política nacional da educação especial inclusiva  para compreender um pouco mais a perspectiva do MEC sobre a Politica Nacional da Educação Especial Inclusiva.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Direito a Educação

http://rosariamoraes.pbworks.com
Hoje, Com o advento da Constituição de 1988 e das diretrizes, decretos, e regulamentos legais complementares, é reconhecido legalmente o direito a educação, que independe de quaisquer . A legislação em si não muda muito a realidade brasileira mas indica caminhos e orienta o cidadão e a sociedade dos seus direitos, propiciando a exigência do que nela está contido. Esse cenário jurídico nem sempre foi assim, principalmente se analisarmos a situação de pessoas que possuiam algum tipo de deficiência. Houve um tempo em que nem sempre foi assim. Até chegar onde hoje estamos, as pessoas que possuiam algum tipo de deficiência eram escondidas pelos próprios familiares, deixando-as, dessa forma, à margem da sociedade. Na idade média, por exemplo, os deficientes físicos eram abandonados a própria sorte dependendo da caridade humana para sobreviverem. Para que este cenário fosse mudado e pessoas com algum tipo de deficiência tivessem o direito à escola reconhecido, foi necessário muitas coisas, principalmente mobilizações populares acerca dessa problemática e debates e discussões pelos nossos representantes políticos até que sejam decretadas ações para resolver tais demandas. Atualmente temos alguns documentos que asseguram que pessoas com deficiência tenham seus direitos à educação escolar acatados (vide os links). Resta saber se a legislação está sendo  respeitada na prática.

Saiba mais em: