terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Inclusão ou Exclusão?

Com o advento da educação inclusiva, principalmente a partir de leis e decretos sancionados, como a Lei Federal nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, que em seu artigo 24 do decreto nº 3.298/99 e a Lei nº 7.853/89, “a pessoa com deficiência tem direito à educação pública e gratuita preferencialmente na rede regular de ensino e, ainda, à educação adaptada às suas necessidades educacionais especiais” (BRASIL, 1996). Surge, portanto,  uma nova problemática no campo educacional referente às pessoas com necessidades educativas especiais:  Será que efetivamente está acontecendo a inclusão? 

É sabido que o objetivo da política inclusiva, diz respeito a constituição de contextos sociais inclusivos, ou seja, na escola ou em qualquer outro ambiente social, desde que as pessoas com deficiência tenham as mesmas possibilidades que as demais, especialmente, acesso à educação. Para que isso ocorra, faz-se necessário que seja respeitada toda e qualquer deficiência.


Aí está o grande desafio da escola, em fugir do tradicionalismo que homogeneíza os processos, e, por consequência, classifica e exclui, despreparada para as diferenças. Essa escola entra em conflito com as novas possibilidades que a tecnologia aplicada à educação trouxe. Notadamente no caso dos surdos, por exemplo, o que observamos são professores sem apoio de profissional intérprete em sala de aula e recursos que facilite o aprendizado e interação do aluno surdo com os colegas e com o professor.

 É preciso, criar um ambiente favorável, e para isso é necessário que o sistema de educação disponibilize para a escola os recursos necessários; muitas dessas escolas inclusivas não recebem tais recursos. Frente a isso, não há inclusão, apenas a integração, e é o aluno quem deve se adaptar à escola.


REFERÊNCIAS:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989. 

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

STROBEL, Karin Lílian. A Visão Histórica Da In(ex)clusão Dos Surdos Nas Escolas ETD – Educação Temática Digital, Campinas, v.7, n.2, p.245-254, jun. 2006 – ISSN: 1676-2592.


Indicação de filmes sobre a inclusão escolar.


Um filme muito bom pra quem precisa aprender a conviver com as diferenças e levar a vida com mais alegria e amor ao próximo. 

Colegas (2012) – Stallone , Aninha  e Márcio eram grandes amigos e viviam juntos em um instituto para pessoas com síndrome de Down. Certo dia, surge a ideia de realizar o sonho individual de cada um, e para isso,  fogem com  o carro do jardineiro. A imprensa começa a cobrir o caso e a polícia sai à procura dos fujões, delegando para o trabalho,  dois policiais trapalhões. Os jovens, que só querem realizar  seus sonhos, estão dispostos a viver uma grande aventura, que vai ser revelar repleta de momentos inesquecíveis.



O link a seguir é de um pequeno curta que fala de uma inclusão sobre uma criança cega no ambiente escolar que precisa escrever uma redação sobre as cores das flores.


AS CORES DAS FLORES: 
https://www.youtube.com/watch
v=s6NNOeiQpPM&feature=youtu.be

VALE A PENA CONFERIR!!
É EMOCIONANTE! 




Minha escola e a inclusão (relatos reais)













Realizo um estágio em uma escola da rede privada. A mesma arregaçou as mangas e escolheu cumprir com as leis efetivando as matriculas para crianças com necessidades educacionais especiais e procurando cumprir com a flexibilidade no currículo escolar, adaptações de arquitetônicas e de materiais além da contratação de funcionários para fazer acompanhamento de crianças que apresentam essa especialidade e o treinamento que vai do porteiro ao diretor da escola.

Na escola tem alunos com Síndrome de Down, autistas, deficiência física, paralisia cerebral, ananismo. A escola é bem estruturada nesse sentido, a inclusão de fato acontece principalmente por causa dos impactos citados acima e por existir profissionais dedicados, conscientes e compromissados com a sua função que por fim faz as coisas acontecerem.

As atividades em todo tempo são adaptadas de acordo com a potencialidade de cada aluno e o professor incentivado a identificar na sala de aula qual o melhor caminho, método e/ou recurso para trabalhar com seu aluno. Aprende a ler as respostas que esses alunos dão através do retorno dos estímulos provocados, ou seja, o professor passa a perceber por intermédio da diversidade de materiais (comprados e confeccionados) qual melhor o seu aluno se adapta e constrói o aprendizado.

Não é o mar de rosas já que existem funcionários que não entendem e não aceitam a inclusão, que não enxergam a inclusão por não compreender que todo o individuo aprender, porém no seu ritmo e tempo, mas é um inicio e um espelho a ser seguido por outras escolas, é uma reflexão para entendermos que para se fazer a inclusão precisa da família, do profissional e principalmente do governo, pois se esse último se dedica-se em ser honesto com a educação em todas as modalidades as escolas públicas também poderiam vivenciar uma realidade comparativa com a rede privada.


Realidades na cidade de Salvador


Quando estamos nos corredores da faculdade, nos debates em sala de aula, nossos discursos beiram as vias do romantismo. Pensamos que tudo na Educação é possível que se não acontece o culpado é o professor e a escola. E quando se trata de Educação Especial quando estudamos tantos avanços na legislação, pensamos que a inclusão de fato não acontece porque os professores não se dedicam.
           Em dois anos de Iniciação Cientifica estudando sobre a temática na cidade de Salvador-BA foi nos dada a oportunidade de sair da teoria e ir para a pratica e assim entender o que se é falácia dos corredores da universidade e o que se é real nas escolas publicas.


Mapeando as escolas publicas da rede municipal soteropolitana que possuíam as SRMs foi possível criar um quadro e assim compreender os processos de inclusão.


 Salas de Recursos Multifuncionais em 2012/2013
Necessidades Educacionais Especiais
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Deficiência Intelectual
1
137
Deficiência Múltipla
-
10
Deficiência Visual
1
15
Transtorno Global do Desenvolvimento
2
17
Altas Habilidades/Superdotação
-
1
Surdocegueira
-
1
Deficiência  Auditiva
-
9
Deficiência Física
-
14
Autismo
-
4
Paralisia Cerebral
1
5
Total
213


Dados recolhidos do PIBIC 2012/2013 FACED-UFBA.

Vale ressaltar que foram consideradas apenas crianças com laudos médicos comprovando a sua especialidade. No mesmo ano (2012) a cidade de Salvador segundo dados do IBGE informava que os estudantes matriculados nas redes públicas e privadas no Ensino Fundamental 304.047 alunos e no Ensino Médio 107.050. Enquanto que na Educação Especial os matriculados correspondiam a 1.649 sendo que esse número caiu no ano de 2014 para 909 alunos.
        Esses alunos (da Educação Especial) estão distribuídos em 8 Coordenadorias Regionais de Ensino da cidade de Salvador sendo que a maioria são em bairros periféricos, foram constatadas um total de 19 instituições  de ensino regular com SRM em pleno funcionamento.
Sobre os profissionais seus perfis podem ser traçados da seguinte maneira:

            1.         Predominância feminina;
             2.         Predominância no curso de Magistério e de Licenciatura em Pedagogia na formação inicial;
             3.         Dos 19 professores apenas 1 não apresentou curso de especialização;
  4.         Os cursos de especialização variam entre Psicopedagogia,curso de Libras,Tecnologia Assistiva,curso de Braile,Educação Especial e AEE;
          5.         O tempo de atuação em sala comum varia entre 4 anos a 35 anos,em Educação Especial 5 meses a 25 anos e em SRM a variação esta entre 4 meses e 3 anos.

Esses dados provocam uma reflexão sobre as demandas da inclusão. Apesar das salas de recursos estarem sendo instaladas ainda existe uma lacuna nas matriculas dos alunos da educação especial. Existe também a dificuldade de oferecer uma especialização ao professor em virtude da sua carga horária trabalhista, ou seja, inúmeras questões estão por traz contribuir para uma inclusão de fato.



 Referências

    SALVADOR, SMED Secretaria Municipal de Educação de Salvador. Disponível em: http://www.educacao.salvador.ba.gov.br/site/educa-numeros-matricula deficiencia.php Acesso em: 20 de Out. 2014. 




https://www.google.com.br/search?q=imagem+educacao+aee&rlz=1C1RXDB_enBR607BR607&tbm=isch&imgil=c113SMOJEAbWmM%253


            Uma das inovações trazidas pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) é o Atendimento Educacional Especializado - AEE, um serviço da educação especial que "[...]identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas" (SEESP/MEC, 2008).

            O AEE complementa e/ou suplementa a formação do aluno, visando a sua autonomia na escola e fora dela, constituindo oferta obrigatória pelos sistemas de ensino. É realizado, de preferência, nas escolas comuns, em um espaço físico denominado Sala de Recursos Multifuncionais. Portanto, é parte integrante do Projeto Politico Pedagógico da escola.

Ropoli, Edilene Aparecida. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva/ Edilene Aparecida Ropoli... [et.al.]. - Brasília: Ministério da EWducação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. v.1. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar)

Abaixo os Senhores, poderão observar o relato de uma professora de uma das Redes Municipais de Salvador 

"Antes de se iniciar o trabalho com alunos com necessidades educacionais especiais, faz- se necessário conhecer seu diagnóstico, limitações, potencialidades, atendimentos realizados com equipe multidisciplinar, assim como, as áreas/materiais de interesse do mesmo.

 Realizado este levantamento prévio acerca das particularidades deste sujeito é interessante que o professor viabilize uma sensibilização na sala a acerca da inclusão do colega com necessidades especial. Isto favorecerá a fluidez do trabalho pedagógico, tanto na instância coletiva como individual.

Outro aspecto importante é pensar sobre as competências e habilidades postas no currículo de determinada série que o aluno está matriculado. É fato que em  decorrência de comprometimentos cognitivos, sensoriais ou motores alguns educandos não conquistem tais habilidades conforme esperado para o período, contudo, pode-se pensar num currículo paralelo, adaptações de atividades/materiais e suplementação dos estudos com o acesso ao AEE (atendimento educacional especializado no contraturno as atividades escolares).

Para que a inclusão se efetive, o alinhamento dos aspectos citados acima favorecerão significativamente o processo. Desta forma, no que tange as estratégias metodológicas, seguem algumas dicas:
  • O professor deve explorar a oralidade e diversas formas de comunicação/expressão do aluno durante a aula (aulas expositivas e vivenciais de modo a explorar o embate de ideias, atenção e concentração do aluno e turma);
  • Buscar integrà-lo a turma com direcionamento de ações de apoio e solidariedade dos colegas para com o mesmo (ex: empurrar uma cadeira de rodas, ajudá-lo a manusear os materiais, ser escriba, etc);
  • Proporcionar à turma situações/circunstâncias que favoreçam a empatia e respeito à diversidade em relação ao educando com necessidades educacionais especiais; (ex: aula de vôlei sentado, experiências em sala de abordar os conteúdos e interagir com os materiais conforme limitações do colega com necessidades educacionais especiais.
  • Promover diferentes formas de se abordar um conteúdo de forma criativa, lúdica e com materiais concretos que despertem o interesse e motivação educando/grupo;
  • Realizar produções coletivas que favoreçam a participação e inclusão, respeitando os potenciais e limitações do sujeito;"

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

O direito da criança à educação



Atualmente, em diversas cidades do país, temos relatos desesperados e frustrados de mães e pais que, ao tentar matricular o seu filho/filha que possui alguma necessidade educacional especial numa escola regular, não conseguem inserir a criança nesse contexto educativo. O fato é que os gestores de algumas escolas não permitem a efetivação da matrícula, afirmando não ter um profissional adequado, naquele estabelecimento de ensino, e ausência de acessibilidade para o atendimento daquela criança com um determinado tipo de necessidade educacional especial.
Partindo dessa realidade é extremamente relevante que os pais e demais responsáveis tenham ciência dos direitos que a criança com necessidade educacional especial tem para, a partir daí, reivindicar tais direitos e buscar a inserção do seu filho/filha no ambiente escolar.
A criança, quando diagnosticada com qualquer tipo de necessidade educacional especial, seja ela intelectual, física ou auditiva, tem direitos assim como as demais. Além disso, o cuidado especial destinado a ela, principalmente no que diz respeito à educação, é um dever do Estado e um direito previsto em lei.

Logo abaixo estão algumas resoluções que asseguram o direito da criança à educação:

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;


  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990): Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;


  • Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência Decreto nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999: Art. 2o  Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.


Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm;

- BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm;


- BRASIL. Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Decreto nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm.

Para refletir ...




Que reflexão/reflexões essa charge nos traz?

É necessário entendamos o real sentido do termo Educação Inclusiva. Como já foi comentando anteriormente em outra postagem, a verdadeira Educação Inclusiva se dá quando a escola estabelece estratégias de ensino propícias para que todos os alunos aprendam, alunos com necessidades educacionais especiais e alunos que não possuem tais necessidades e que eles interajam entre si. Do contrário, perpetuaremos com posturas equivocadas como a do professor na referida charge: mesmo estando em um ambiente com alunos com necessidades educacionais diferentes entre si, não adota práticas adequadas de mediação na sala de aula com os mesmos.

domingo, 21 de fevereiro de 2016

Equidade,ensino superior e inclusão.






A pessoa com deficiência tem o direito à plena participação social e com isso inclui o acesso e permanência ao ensino superior. No Brasil o ingresso de alunos com necessidades educacionais especiais (NEE) vem aumentando nos últimos anos em virtude das conquistas alcançadas por intermédio das militâncias em favor dos direitos humanos.
Segundo dados do INEP 2005 as matriculas de alunos com NEE aumentaram  de 2.155 para 6.022 no prazo de cinco anos. O INEP ainda informa que em 2007, 49% das 6.328 matriculas de alunos com NEE foram efetuadas em Instituições de Ensino Superior (IES) localizadas na Região Sudeste, a Região Sul com 24%, a Região Centro-Oeste com 14%, a Região Nordeste com 9% e a Região Norte com 4% (ROCHA;MIRANDA,2009).
É valido ressaltar que a inclusão ao ensino superior comunga das mesmas demandas da escola regular: adequações arquitetônicas, flexibilidades do currículo, adaptações de materiais, acompanhamento pedagógico (quando necessário).Nesse contexto pode ser citado Faculdade de Educação (FACED) da Universidade Federal da Bahia  (UFBA) espaço real para as autoras desse blog que vivenciaram inúmeras vezes a “inclusão” sendo feitas por alunos, professores, coordenadores e funcionários,mas jamais pelo governo.
Vivenciamos colegas cadeirantes que necessitavam da “boa vontade” das pessoas para carregá-lo bem como a sua cadeira para ter acesso aos demais locais da universidade, uma vez que o prédio não possuía elevadores e rampas (no inicio da graduação). Colegas com deficiência visual que tinham dificuldade nas atividades em virtude das mesmas não estarem adaptadas, dificuldade de participar integralmente de uma discussão em sala de aula pela falta de alguém para fazer a áudio descrição e de locomoção autônoma pela ausência de pistas táteis.
O que nos fazem refletir o tipo de inclusão que estamos aceitando como uma “grande conquista”, talvez seja no sentido de estar tendo uma pequena visibilidade inexistente no passado. Porém, podemos chamar isso de equidade? Carregar o meu colega para a sala de aula, ler para o meu colega o conteúdo da disciplina porque a universidade não oferecer um bolsista para tal atividade, significa que a inclusão está acontecendo quando não existe suporte maquinário e humano?
A sensação que temos é que a inclusão está acontecendo no ensino superior, no sentido das matriculas serem possíveis, porém,existe um descaso maior do que se essa inclusão não acontecesse, uma vez que esses alunos com NEE são obrigados a fazerem um grande esforço para continuar nas universidades e tentar acompanhar os seus colegas.Quando na realidade deveriam estar usufruindo de suportes arquitetônicos e humanos para que sua passagem pela universidade fossem caracterizadas como o de qualquer outra pessoa.

Referências

ROCHA, T. B.; MIRANDA, T. G. A Inclusão de Alunos com Deficiência no ensino superior: uma análise de seu acesso e permanência. In: Diaz, F. et al.(org.). Educação inclusiva, deficiência e contexto social: questões contemporâneas. Salvador: EDUFBA, 2009, p.27-37.


Um pouco mais de história...





No Brasil o atendimento a pessoa com deficiência assumiu primeiramente um caráter institucional e iniciou com a criação do Imperial Instituto de Cegos (1854) e o Instituto dos Surdos Mudos (1857). Já no século XX foi fundado o Instituto Pestalozzi (1926); em 1954 foi fundada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, e em 1945 foi criada a Sociedade Pestalozzi, por Helena Antipoff (BRASIL, 2008).
Contudo, é com a vigência da Lei nº 4.024 (BRASIL,1961) que o atendimento a pessoas com deficiências alcança um caráter educacional, onde a Constituição de 1988 assegura o Atendimento Educacional Especializado (AEE) em escolas regulares de ensino. A Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional LDB-EN nº 9.394 (BRASIL,1996) fortalece essa proposta tratando em um único capitulo a oferta do AEE em escolas regulares e em espaços especializados,bem como a especialização do professor e a inserção da pessoa com Necessidades Educacionais Especiais (NEE) no mercado de trabalho.
     Já o Decreto nº 6.094 (BRASIL,2007)  objetiva garantir o acesso e a permanência de pessoas com NEE em classes comuns, e o Decreto nº 6.571 (BRASIL,2008) assegurar a o apoio técnico e financeiro da União para as ações que se referem à oferta e ampliação do AEE no sistema de ensino publico. Essas ações tem como primórdio a implementação da Sala de Recurso Multifuncional (SRM), a formação continuada dos professores, gestores e demais profissionais da educação, adequação arquitetônica, elaboração e distribuição de recursos pedagógicos.
No texto "Projeto Escola Viva - Garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola. Alunos com necessidades educacionais especiais. Visão Histórica, disponível no site do MEC é possível conhecer outros pontos marcantes na legislação educacional no contexto inclusivo.


Referências

BRASIL. Fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Lei no 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Disponível em< http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4024-20-dezembro-1961-353722-normaatualizada-pl.pdf> Acesso em 20 de Out. 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988
________. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/96. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf>. Acesso em 20 de Out. 2014.
_______. MEC/SEESP. Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília.
Link:

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Diferença entre Ensino integrado e Ensino inclusivo



Esses dois termos são utilizados, nas mais variadas esferas, como se tratassem de sinônimos. Sob outra ótica, fica clara a evidência de que esses termos educacionais são abordados, como se tivessem o mesmo significado de maneira equivocada, tendo em vista a forma como cada um é concebido pelos estudiosos. 
O ensino integrado se dá quando crianças, que possuem algum tipo de deficiência, se fazem presentes nas escolas regulares, mas tendo a necessidade de se adaptarem as condições presentes naquele ambiente, que são, nesse caso, favoráveis aos demais estudantes. Exemplo: se uma criança com dificuldades auditivas é integrada numa escola regular, ela pode usar o aparelho auditivo, mas, para que ela se integre aos demais alunos, precisará aprender a falar.
Já o ensino inclusivo tem uma concepção que parte do ponto de vista sociológico de deficiência e diferença, reconhecendo assim que todas as crianças são diferentes entre si e que o sistema de ensino deve de adequar a essas diferenças e estabelecer estratégias e/ou políticas públicas de um atendimento educativo de qualidade para todos os alunos, sendo eles alunos com necessidades especiais ou não.
 O objetivo maior da Educação Inclusiva é respeitar todas as diferenças para que, a partir daí haja um atendimento qualitativo das necessidades individuais de todos os alunos. 



Para conhecer mais, acesse: http://facitec.br/revista/web/pedagogia/download/2_2.pdf

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Diferenciar para incluir...


A Política Nacional de Educação Especial de 2008 trouxe novas concepções à atuação da educação especial, nos sistemas de ensino do nosso país. De substitutiva do ensino comum para alunos com deficiência, a educação especial se volta atualmente à tarefa de complementar a formação dos alunos que constituem seu público-alvo, por meio do ensino de conteúdos e utilização de variáveis recursos que lhes conferem a possibilidade de acesso, permanência e participação nas turmas comuns de ensino regular, com autonomia e independência para alcançar o sucesso escolar. 
Os objetivos da educação especial na perspectiva da educação inclusiva asseguram a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para:
  • garantir o acesso de todos os alunos ao ensino regular (com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados de ensino;
  • formar professores para o AEE e demais professores para a inclusão;
  • garantir a acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, comunicações e informação;
  • estimular a participação da família e da comunidade no ambiente escolar;
  • promover a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas educacionais;
  • oferecer o Atendimento Educacional Especializado – AEE para esses alunos.


Garantindo esses direitos podemos dizer que teremos mais políticas educacionais voltadas para a educação especial no que concerne à concretização dessa lei, pois de nada adianta tanta discussão quando na verdade o quadro que encontramos nas nossas escolas é de total descumprimento dessas leis.



  • Saiba mais lendo este artigo: 
http://diversa.org.br/artigos/artigo/diferenciar_para_incluir_a_educacao_especial_na_perspectiva_da_educacao_inclusiva




quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

https://www.google.com.br/searchq=google&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwjZifyR4tvKAhWEsh4KHXTGDsMQ_AUICSgD&biw=1366&bi  h=667#t  bm=isch&q=educacao+especial&imgrc=zoMzePqiMtA0iM%3A

       Segundo a Politica Nacional de Educação Especial, o mesmo apresenta como objetivo "assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; oferta do atendimento educacional especializado; formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas."
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf


Click neste link, O MEC e a política nacional da educação especial inclusiva  para compreender um pouco mais a perspectiva do MEC sobre a Politica Nacional da Educação Especial Inclusiva.