A Política Nacional de Educação Especial de 2008 trouxe novas concepções
à atuação da educação especial, nos sistemas de ensino do nosso país. De
substitutiva do ensino comum para alunos com deficiência, a educação especial
se volta atualmente à tarefa de complementar a formação dos alunos que
constituem seu público-alvo, por meio do ensino de conteúdos e utilização de
variáveis recursos que lhes conferem a possibilidade de acesso, permanência e
participação nas turmas comuns de ensino regular, com autonomia e independência
para alcançar o sucesso escolar.
Os objetivos da educação especial na perspectiva da educação inclusiva
asseguram a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais de
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de
ensino para:
- garantir
o acesso de todos os alunos ao ensino regular (com participação,
aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados de ensino;
- formar
professores para o AEE e demais professores para a inclusão;
- garantir
a acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários,
comunicações e informação;
- estimular
a participação da família e da comunidade no ambiente escolar;
- promover
a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas
educacionais;
- oferecer
o Atendimento Educacional Especializado – AEE para esses alunos.
Garantindo esses direitos podemos dizer que teremos
mais políticas educacionais voltadas para a educação especial no que concerne à
concretização dessa lei, pois de nada adianta tanta discussão quando na verdade
o quadro que encontramos nas nossas escolas é de total descumprimento dessas
leis.
- Saiba mais lendo este artigo:
http://diversa.org.br/artigos/artigo/diferenciar_para_incluir_a_educacao_especial_na_perspectiva_da_educacao_inclusiva
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